2009-11-04

Evolução do conceito de educação de adultos

Parte IV

34- Em relação ao período (1985-1995), a Direcção Geral de Educação de Adultos é substituída em 1987 pela Direcção Geral de Apoio e Extensão Educativa, ficando à sua responsabilidade a coordenação, promoção e apoio de tarefas tão dispersas como o ensino particular e cooperativo, o ensino básico e secundário de português no estrangeiro, a educação não formal e as actividades de âmbito cultural no domínio da educação permanente, no país e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
35-Em 1988, a DGEA passa a designar-se Direcção Geral de Extensão Educativa sendo a última representação directa da educação de adultos, passando a ser o Departamento do Ensino Básico e o Departamento do Ensino Secundário os responsáveis pelo ensino recorrente do respectivo nível de ensino.
36- Ao longo das décadas de 80 e 90, não só as diferentes propostas de criação de um Instituto Nacional de Educação de Adultos não foram concretizadas como o subsistema de E.A. foi sendo progressivamente reduzido no seu campo de intervenção, na sua visibilidade em termos de uma estrutura da administração central e de importância política.
37- Em 1990 na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien (Tailândia), defendeu-se que a alfabetização de jovens e adultos seria uma primeira etapa da educação básica, consagrando-se, ainda, a ideia de que a alfabetização não deveria ser separada da pós-alfabetização.
38-De acordo com o entendimento da UNESCO, a alfabetização é um direito humano fundamental, necessidade básica de aprendizagem e chave para aprender a aprender, porque a alfabetização universal - de crianças e adultos - continua sendo um grande desafio quantitativo e qualitativo para os países em desenvolvimento e para os países desenvolvidos, porque a alfabetização é um direito humano fundamental, uma necessidade básica de aprendizagem e chave para aprender a aprender, porque a alfabetização favorece a identidade cultural, a participação democrática e a cidadania, a tolerância e o respeito pelos demais, o desenvolvimento social, a paz e o progresso.
39- Em 1997, em Hamburgo realizou-se a Conferência de Educação de Adultos onde se reafirmou que só o desenvolvimento humano e uma sociedade participativa fundada no total respeito pelos direitos humanos, conduziriam a um desenvolvimento sustentável e equitativo.
40-As orientações das Nações Unidas apontam no sentido de se ter em conta outras recomendações e iniciativas internacionais, das quais se salienta a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, aprovada em 1990, em Jomtien, e reafirmada no Fórum Mundial sobre Educação para Todos celebrado em Dacar, em 2000 e a década das Nações Unidas da Educação para a Alfabetização (2003-2012).
41- As Nações Unidas declararam o decénio 2005-2014 como a década da educação para o Desenvolvimento Sustentável, tendo atribuído à UNESCO a responsabilidade de delinear o respectivo programa de acção, que cada país deveria adaptar às próprias necessidades. A intenção é contribuir para um futuro que compatibilize as necessidades humanas com o uso sustentável dos recursos, superando assim os efeitos perversos que vão desde a destruição ambiental até à manutenção/agravamento da pobreza.
42-Em Portugal, a partir de 1995, com a chegada do Partido Socialista ao Governo, a área da E.A. passa a fazer parte de um dos seus objectivos de intervenção. Um dos sinais dessa vontade política de mudar a E.A. em Portugal é reflectido na iniciativa de se criar um Grupo de Trabalho com o objectivo de se diagnosticar a situação da E.A. em Portugal e propor caminhos para o desenvolvimento desta área.
43-No relatório intitulado Uma aposta educativa na participação de todos (Melo et al., 1998), apresentado no final de 1997, o Grupo de Trabalho expôs o documento estratégico solicitado pelo M. E. contendo as seguintes propostas:
- criação de uma oferta pública de Educação de adultos, da qual seja retirada o ensino recorrente para jovens entre os 15 e os 18 anos, integrando esta oferta num sistema autónomo e descentralizado, pressupondo a existência de Unidades Locais de educação de adultos;
- lançamento de um programa de desenvolvimento da E.A. gerido por um organismo a ser criado;
- constituição de um “esquema nacional de balanço de competências pessoais e de validação dos adquiridos profissionais ou de aprendizagem”;
- criação de um estabelecimento de ensino dirigido unicamente para a aprendizagem de adultos organizado em dispositivos de ensino a distância e de um serviço central “de Credenciação e Registo das entidades intervenientes em educação de adultos,
- formação dos formadores de E.A.;
- promoção de estudos, pesquisas e publicações sobre este campo, assim como a promoção da própria E.A. através de uma intensa campanha publicitária incentivando e alertando para a importância da educação de cada adulto.
- criação de uma estrutura organizativa da E.A. amplamente participada mas de âmbito exclusivo deste campo, a qual designaram por “Agência Nacional de E.A.”,
- promover directa ou indirectamente a educação nas suas diferentes vertentes como técnica, científica, cívica e artística, numa perspectiva de educação e formação ao longo da vida;

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