2009-11-08

Evolução do conceito de E.A.

Parte V

49- Em 1999 foi criada a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) surgindo, pela primeira vez, em Portugal um Instituto Público, “com autonomia científica, técnica e administrativa” (artigo 1.º), com responsabilidades na área da educação e formação de adultos. Apesar de contribuir para a valorização de um sector que se encontrava escolarizado, disperso e marginalizado do sistema educativo e da política educativa, pelo menos entre 1985 e 1995, a ANEFA não corresponde às expectativas nem às propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, face às limitações observadas ao nível da política global e coerente para a educação e formação de adultos, bem como a não contemplação de áreas de intervenção, designadamente a educação para o trabalho e para a cidadania, a animação socioeducativa e o desenvolvimento comunitário.
50-Das realizações empreendidas pela ANEFA há a destacar a implementação de um Sistema Nacional de Reconhecimento e Validação e Certificação de Competências e a construção gradual de uma Rede Nacional de Centros RVCC.
51-A estruturação destes Centros é concretizada pelo Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos, organizado em três níveis Básico 1, Básico 2, Básico 3 e abrange quatro áreas de competências-chave: linguagem e comunicação, matemática para a vida, tecnologias da informação e comunicação e cidadania e empregabilidade.
52-Outra acção da ANEFA é a criação dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), no sentido de proporcionar uma oferta integrada de educação e formação destinada a públicos pouco qualificados; contribuir para a redução do défice de qualificação escolar e profissional da população portuguesa, potenciando as suas condições de empregabilidade; promover a construção de uma rede local de EFA.
53-Os cursos EFA dirigiam-se a adultos com idade superior ou igual a 18 anos, sem escolaridade básica, sem qualificação profissional e preferencialmente desempregados, sendo possível estes cursos serem promovidos por diferentes entidades, associações, autarquias ou empresas, desde que acreditadas pelo Instituto para a Inovação da Formação.
54- No âmbito da ANEFA, também foram desenvolvidas as Acções S@ber+, que eram constituídas por módulos de 50 horas, abrangendo vários domínios e qualquer público, assim como o lançamento de publicações periódicas e materiais de divulgação como, por exemplo, a Revista para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos.
55-Estas acções da ANEFA são dirigidas a adultos em idade activa, sendo os outros adultos, fora da vida activa, excluídos da educação e formação de adultos, contrariando-se as Recomendações Internacionais (Conferência de Hamburgo, realizada em 1997)
56- Diferentes agências internacionais, como a UNESCO e as Nações Unidas, têm chamado a atenção para a discriminação que os idosos, entre outros grupos, têm sido alvo em matéria educativa. Considerar o direito dos idosos à educação implica uma concepção de educação permanente, como foi defendida no Relatório Faure, bem como um conceito de educação de adultos abrangente e global. Este conceito ideal de educação permanente, de educação ao longo da vida, tem vindo a ser alterado e tem surgido no seu lugar uma ênfase na aprendizagem ao longo da vida, conceito veiculado por agências internacionais como a Comunidade Europeia, traduzindo uma valorização do vector educação-mercado de trabalho, em vez de educação-democracia-cidadania.
57-Esta ênfase na Aprendizagem também implicou uma alteração no papel do Estado, deixando de ser o principal fornecedor e responsável em matéria de políticas sociais, mas passando a incentivar o envolvimento da sociedade civil na promoção de diferentes serviços, outrora da responsabilidade estatal. Neste cenário, valoriza-se mais a preparação para o mercado de trabalho junto da população activa, excluindo-se os idosos e os reformados do direito à educação permanente. Do direito à educação passou-se
ao direito do cliente.
58-Em 2002, a ANEFA foi extinta, tendo sido transferidas as suas funções para a Direcção Geral de Formação Vocacional. A DGFV é um serviço central integrado no Ministério da Educação capaz de actuar transversalmente na concretização dos objectivos de qualificação, ao longo da vida, dos jovens e adultos.
59- Em 2006 é criada a Agência Nacional para a Qualificação, organismo de tutela ministerial conjunta entre os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação. É missão da ANQ, coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências. Os Centros RVCCC passam a denominar-se Centros Novas Oportunidades
60- A Iniciativa Novas Oportunidades propõe metas ambiciosas no domínio da certificação escolar e profissional da população e exige a mobilização alargada dos instrumentos, políticas e sistemas de qualificação. A articulação institucional entre os ministérios com responsabilidade na educação e formação profissional e a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil constituem condições fundamentais de afirmação desta estratégia. Cabe à ANQ promover a sua concretização, pautando a sua acção por um trabalho sustentado e articulado com as entidades certificadoras e com as entidades que asseguram a acreditação e a formação no âmbito das redes de organizações públicas e privadas, nomeadamente, as Direcções Regionais de Educação (DRE), a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
61- A ausência de uma política global e coerente de Educação de Adultos em Portugal tem conduzido à marginalização deste subsistema educativo.

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